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  16/10/2008
Sommeliers e Enólogos

Sommeliers e Enólogos

O sommelier é o profissional responsável tanto para a compra do vinho e bebidas em um restaurante ou hotel desde o armazenamento,a carta de vinho, e a indicação aos clientes sobre o que deve acompanhar o menu, assim tornando seu serviço indispensável a restaurantes e hoteís que queiram manter um padrão de qualidade.
Através de um Projeto de Lei, a profissão de Sommelier se oficializou, melhorando indiretamente a qualidade e o respeito pelo seus serviços, tanto para o profissional da área, como para o setot vitivinicola que automáticamente
Sommelier é o profissional que sabe como fazer de qualquer ocasião à mesa um acontecimento inesquecível através da escolha dos vinhos certos para cada prato. É a figura que estampa um serviço de gastronomia de alto nível em um restaurante.
É o conselheiro do restaurante cuja principal tarefa é a de fazer o aconselhamento correto do vinho que melhor se harmonize com o prato solicitado pelo cliente. Tem quase a mesma função de um maître, só que trabalha com vinhos. Ele elabora a carta de vinhos de acordo com as características do estabelecimento e o cardápio, faz a manutenção da adega, coordena as compras de reposição, aconselha e acompanha os clientes na escolha, no atendimento, na abertura da garrafa e no serviço das taças de modo elegante e preciso.
Sua qualidade em acertar a escolha do vinho é um diferencial muito importante para qualquer restaurante ou estabelecimento que deseje oferecer um serviço mais sofisticado e elegente aos seus clientes.

O que não se pode é chamar de sommelier ou enólogo a pessoa que aprecia vinhos.
Descreverei a seguir as diversas personalidade envolvidas com o vinho, a fim de dirimir algumas dúvidas sobre o assunto:

- Enólogo - profissional de nível superior das vinícolas, encarregado das diversas e complexas etapas da criação dos vinhos, desde a concepção, passando pela seleção das uvas, elaboração do produto em cantina, até o engarrafamento.

- Produtor - é o proprietário do vinhedo que juntamente com sua família e mais um ou dois empregados, colhe suas uvas, vinifica, engarrafa e vende. Muitos proprietários são enólogos ou mandam os filhos estudar enologia.

- Negociante - é aquela pessoa que compra o vinho à granel em um produtor e engarrafa com o seu próprio rótulo- Negociante beneficiador (negociant eleveur) - é aquele que compra o vinho e coloca-o em barricas de carvalho para estagiar, a fim de melhorar sua qualidade.

- Sommelier - profissional de restaurante encarregado dos vinhos, desde a elaboração da carta, compra e manutenção do vinho na adega, aconselhamento do vinho aos clientes e o respectivo serviço à mesa. Algumas boas delicatessem também contratam sommeliers para auxiliar clientes em suas compras

- Enófilo - palavra de origem grega que significa \"amigo do vinho\" (enos = vinho + filos = amigo), que inclui todos as pessoas amantes do vinho, incluindo aí todos os profissionais acima e obviamente inclui os consumidores.

Fernando Miranda - professor de degustação
Fonte : www.vinhosbrasileiros.com
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“SOMMELLIER”
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 179, de 2002.
\"Regula o exercício da profissão de \"Sommelier\" e dá outras providências\"
O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O exercício da profissão de \"Sommellier\" é regulamentada por esta Lei.
Art. 2º É reconhecido o exercício da profissão de \"Sommellier\" aos portadores de comprovantes de habilitação em cursos ministrados por instituições oficiais ou privadas, ou àqueles que - comprovado o exercício da profissão pelo mínimo de 03 (três) anos, submetam-se ainda a exame prestado nas sedes regionais da \"ABS - Associação Brasileira de Sommelliers\".
Art.3 º - São atividades privativas de “Sommelier”:
I - ensino nos cursos básicos e de \"Sommeliers\" aspirantes e profissionais;
II - aconselhamento do serviço de vinhos e destilados ao consumidor, em restaurantes, enotecas e demais estabelecimentos que vendem e servem estas bebidas, informando sobre as características dos produtos, assim como sobre as suas combinações com os alimentos.
Art. 4º - O piso salarial dos \"Sommelliers\" é fixado em quantia de R$ 525,00.
Art. 5º - A jornada de trabalho dos \"Sommelliers\" é de 44 horas semanais, respeitado o descanso semanal remunerado.
Parágrafo único. As horas extraordinárias trabalhadas serão remuneradas com o acréscimo de 30% sobre o salário legal ou contratual.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias, contados da sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Fonte: www.vinhosbrasileiros.com.br


Fernando Miranda

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